80 mil mutuários têm mais de 3 parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave, e metade deles têm conta vinculada ao fundo de garantia.
Mutuários inadimplentes com o financiamento da casa própria agora podem usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso (antes eram apenas 3).
A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no dia 20, entrou em vigor nesta segunda-feira (2) e vale até 31 de dezembro.
O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de 3 parcelas atrasadas exigia autorização da Justiça.
Segundo o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de 3 parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
Na quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo e determinou que os recursos do fundo serão sacados em parcela única para negociar as prestações em atraso.
Como usar o FGTS
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS e poderá abater até 80% de cada prestação (limitado a 12 parcelas atrasadas).
O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo (o prazo tem como base a data da última amortização ou liquidação).
Na nova versão do manual do FGTS, atualizado pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria.
O trabalhador deve ter contribuído para o FGTS por pelo menos três anos — em períodos consecutivos ou não —, não pode ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Fonte: Infomoney
Postado :03.05.2022