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REAJUSTE DO ALUGUEL23/05/2022 - REAJUSTE DO ALUGUEL REAJUSTE DO ALUGUELO valor do aluguel só pode ser reajustado uma vez por ano, de acordo com a Lei do Plano Real nº 9.069/95, art. 28, § 1º e Lei nº 10.192/2001, art. 2º, § 1º. O reajuste tem por finalidade atualizar o valor pela correção monetária baseada na inflação do período. O índice de reajuste é aquele que consta do contrato. No contrato pode constar um índice alternativo para ser usado na ausência do índice que foi escolhido. Por exemplo, o contrato pode prever o reajuste pelo IGPM e que, na falta do IGPM, o reajuste seja feito pelo IPCA. O que não pode é estar mudando de índice a cada ano, utilizando sempre o de maior valor. Quando não está expresso o índice a ser utilizado, como por exemplo, nos contratos verbais, deve-se utilizar um índice de comum acordo entre locador e locatário, o qual deverá ser sempre o mesmo nos anos seguintes. O reajuste não pode estar atrelado à variação cambial, nem ao salário mínimo (Art. 17). Além do reajuste para repor as perdas inflacionárias, o aluguel poderá ser revisto a cada três anos, a fim de ajustá-lo ao valor de mercado. Veja mais sobre o assunto, sob o tópico “Revisão do Valor do Aluguel”. Outras NotíciasAs locações de imóveis urbanos, no Brasil, são reguladas pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que é a atual lei do inquilinato.LEGISLAÇÃO As locações de imóveis urbanos, no Brasil, são reguladas pela Lei nº 8.245, de 18 de outu...Inadimplentes podem usar FGTS para quitar parcelas atrasadasInadimplentes podem usar FGTS para quitar parcelas atrasadas 80 mil mutuários têm mais de 3 parcelas em atraso e são con... |
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